15 de set. de 2010

Lei das Cadeirinhas: Saiba como usar e onde comprar

Nova lei da cadeirinha
Depois de um período de adaptação promovido por agentes da Polícia Militar e da Guarda Municipal, a Lei das Cadeirinhas entrou em vigor no dia 1 de setembro. No feriado de 7 de setembro, a Polícia Rodoviária Federal já multou alguns motoristas que ainda não se enquadravam nas exigências da nova lei.


Muitas pessoas estão reclamando da falta do equipamento no mercado e fazem muitos questionamentos em relação à nova norma. Sendo assim, a Polícia Militar decidiu adiar o período de adaptação dos condutores e só voltará a multar a partir do dia 1 de outubro.

A lei determina que as crianças com idade até 1 ano, devem ser transportadas no assento chamado de "bebê conforto". Segundo a Polícia Rodoviária Federal, as familias com bebês dessa idade não tiveram dificuldades para se adaptar a norma, já que é comum transportarem as crianças nesse assento, mesmo fora do veículo. O item, muitas vezes, já faz parte da lista do enxoval do bebê. O importante é lembrar de adaptá-lo no carro, sempre de frente para o banco traseiro, quando for viajar.

O assento de elevação deve transportar as crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio e consiste apenas em uma almofada adaptada que garante maior segurança durante a viagem. Além do assento, também é obrigatório o uso do cinto.

Existe um grande número de perguntas por parte dos pais sobre a nova lei, a Polícia Rodoviária Federal esclareceu as principais dúvidas das famílias. Leia abaixo: 

Quando é liberado transportar criança no banco da frente?
A princípio podem viajar no banco da frente crianças que tenham mais de 10 anos de idade. No entanto há algumas exceções que devem ser observadas. Podem também viajar na frente crianças com menos de dez anos: quando o veículo for de dois lugares (caso de algumas pick ups); quando o veículo possuir apenas cinto de dois pontos no banco de traseiro (caso  dos veículos fabricados até 1998) e quando houver mais de três crianças com idade entre 4 e 7,5 anos (a criança de maior estatura viaja no banco da frente, com dispositivo de retenção correspondente).

As peruas escolares também são obrigadas a instalar o assento? Esses veículos transportam crianças de 2 anos para cima e não têm nenhuma segurança.
A Resolução 277/2008 do CONTRAN, que regulamenta essa regra, previu expressamente no parágrafo 3º do artigo 1º, que aos veículos de transporte escolar não se aplica a medida.

A criança não pode ser transportada no colo do responsável, em nenhuma hipótese?
Em nenhuma hipótese!

O que fazer com famílias que tem mais de três filhos pequenos? O carro não comporta todos os assentos..
Os veículos de passeio possuem capacidade máxima de lotação para cinco pessoas. Portanto, quem possui mais de três filhos ou precisa transportar crianças com idade entre 0 e 7,5 anos, deve realizar um planejamento mais adequado. Há veículos chamados SUV, que possuem capacidade ampliada, ou seja, podem transportar até sete passageiros e não necessitam de alteração na categoria da carteira de habilitação para fazê-lo. EX. Doblô, Zafira, Santa Fé, entre outros.

Crianças que são novas e têm porte e aparência de mais velhas, devo seguir a idade e adquirir a cadeirinha referente à idade, ou devo me basear pelo porte dela?
De acordo com a resolução, há uma regra geral, que leva em consideração as gradações de faixa etária e o dispositivo correspondente. Contudo, deve ser observada a relação peso-altura para a aquisição do equipamento. O próprio fabricante traz as especificações.

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